O presente Regulamento Interno foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária a 6 de janeiro de 2020
1. SÓCIOS, DIREÇÃO E ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 1º
A Assembleia Geral determinará em cada momento o número máximo de sócios, devendo existir uma lista de suplentes caso algum sócio desista de o ser.
Para o ano de 2019 estabelece-se o número máximo de 30. O convite para admissão de um novo sócio deverá ser feito pela Direção atendendo ao duplo critério de o convidado ser Artista Associado há pelo menos um ano e da direção reconhecer no convidado identificação e conhecimento dos principais objetivos da Associação e ter tido participação ativa em algumas das suas iniciativas.
Artigo 2º
Os sócios efetivos deverão de acordo com o número 3 do artigo 13º dos estatutos, contribuir com o valor de 20 € mensalmente.
2. DIREITOS e DEVERES dos SÓCIOS EFETIVOS
Artigo 3º
São direitos dos sócios efetivos:
a) Expor os seus trabalhos gratuitamente em 2 exposições coletivas com a duração de 3 semanas (a realizar em março/abril e setembro/outubro)
b) Expor os seus trabalhos nas exposições coletivas itinerantes do projeto Arte Solta que a associação QuadraSoltas concretize
c) Isenção da comissão de venda nas Exposições Coletivas Arte Solta. Em todas as outras exposições de Sócios ou Artistas Associados, a comissão será de 10%.
d) Desconto de 10% na utilização do EspaçoQ para uma exposição de no máximo 3 semanas por ano. No caso do Sócio promover uma coletiva o desconto será de 10% se todos os participantes forem Sócios ou Artistas Associados e de 5% se houver terceiro que não pertençam à Associação.
Artigo 4º
São deveres dos sócios efetivos:
a) Manter as quotas em dia
b) Dinamizar as funções pelas quais é responsável e colaborar com os outros associados sempre que necessário.
3. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO POR TERCEIROS
Artigo 5º
A associação, por iniciativa da direção, poderá convidar artistas ou aceitar candidaturas de artistas propostos por um sócio efetivo, que pelo seu percurso ou obra, valorizem a programação do Espaço Q .
As condições para cedência do espaço Q a partir de 1 janeiro de 2019 são as seguintes:
- Exposições de três semanas coincidentes com as Inaugurações Simultâneas de Miguel Bombarda: 500 euros
- Exposições intercalares : 150 euros uma semana | 250 euros duas semanas
- Comissão de 10% do valor das obras vendidas na exposição e no caso de não haver nenhuma venda, oferta de uma obra exposta escolhida pelo artista para o acervo da galeria conforme previsto no Art 8º
Artigo 6º
A Direção poderá estabelecer condições, caso a caso, para a cedência das instalações para outros eventos que se realizem em simultâneo com o período das exposições
Artigo 7º
A confirmação de uma reserva de espaço far-se-à mediante o pagamento de um sinal no valor de 50% do valor tabelado para a respetiva exposição, não reembolsável em caso de desistência, Os restantes 50% deverão ser pagos até 30 dias antes da data da inauguração da exposição, sem o que a reserva será considerada nula.
A promoção da exposição será feita nas redes sociais do Espaço Q | QuadraSoltas
Utilizando imagens e informação fornecidas pelo artista. A elaboração e conceção dos flyers da exposição será da responsabilidade do artista, sendo o uso do logo do Espaço Q | QuadraSoltas sujeito à aprovação do flyer pela direção da Associação QuadraSoltas.
O Espaço Q | QuadraSoltas garante a abertura da galeria durante o período das exposições no horário seguinte: segunda a sábado entre as 15h00 e as18H00.
O Espaço Q | QuadraSoltas receberá uma comissão de 10% sobre o valor das obras vendidas durante a exposição. No caso de não se realizar nenhuma venda durante o período da exposição, o artista deverá oferecer uma obra à sua escolha para acervo da galeria de valor de venda semelhante ao valor médio das obras expostas.
O espaço estará disponível para a montagem da exposição a partir das 14h00 da primeira sexta-feira do período em que decorre a exposição, devendo a desmontagem ser efetuada até às 14H00 da última sexta-feira desse período. A responsabilidade pela montagem e desmontagem deve ser integralmente assumida pelo artista.
No caso do artista não retirar a sua obra até às 14h00 do dia da desmontagem, o Espaço Q | QuadraSoltas reserva-se o direito de as armazenar, debitando o custo de acondicionamento das obras e um custo de 10 Euros por cada dia de armazenagem.
O Espaço Q | QuadraSoltas poderá realizar em simultâneo, embora fora do horário da exposição, outros eventos garantindo com isso o acesso de mais público à galeria.
4. ARTISTA ASSOCIADO
Artigo 8º
Por proposta de qualquer Sócio efetivo ou Artista Associado e aceitação pela Direção pode ser admitido no estatuto de Artista Associado do Espaço Q | QuadraSoltas aquele que:
- Se identifique com os estatutos e a prática desta associação cultural e aceite efetuar o pagamento de uma quota mensal de vinte euros para garantir o direito de expor uma obra em todas as coletivas das quadras (em Miguel Bombarda em março/abril e em setembro/outubro e nas Exposições Itinerantes que se realizem em locais a determinar)
- O número de Sócios mais Artistas Associados não deverá exceder setenta. - Haverá uma lista de suplentes caso algum Sócio ou Artista Associado desista.
Ao Artista Associado será ainda garantido:
- A publicação nas redes sociais do Espaço Q | QuadraSoltas de fotografias do seu trabalho.
- Isenção de comissão nas obras vendidas nas exposições coletivas Arte Solta - 10% de desconto na utilização do espaço para uma exposição
- A possibilidade de auxiliar os Sócios que executem tarefas atribuídas pela Direção
5. REDES SOCIAIS
Artigo 9º
Compete à direção a gestão das redes sociais para promoção da galeria e das obras dos sócios efetivos e dos artistas associados. Serão utilizadas 3 redes sociais : Facebook , Instagram e Pinterest
6. VENDAS
Artigo 10º
A Direção mediante a solicitação dos artistas, promoverá pelos meios que considerar mais adequados, entre os quais o On-line, a venda de trabalhos de sócios, artistas associados e artistas externos. Sempre que a direção da associação faça a intermediação de uma venda de um trabalho fora do período em que este esteja exposto, quer seja com recurso a conhecimento direto de clientes quer seja através de meios on-line, deve cobrar a favor da associação uma comissão de:
-10% quando se tratar de um artista sócio
-20% quando se tratar de um artista associado
-30% quando se tratar de um artista externo à associação
7. WORKSHOPS
Artigo 11º
Os Sócios e Artistas Associados podem organizar workshops ou atividades de formação nas instalações do Espaço Q | QuadraSoltas, desde que num horário que não perturbe o seu normal funcionamento.
Cada promotor é responsável pela disponibilização da totalidade dos materiais e equipamentos necessários para a sua atividade e deverá pagar à associação 15% do valor total das receitas recebidas.
Os Sócios e Artistas Associados terão um desconto de 10% sobre o valor estipulado
8. ACERVO
Artigo 12º
Anualmente a Direção prestará a todos os Sócios informação à data de 31 de dezembro do acervo da Associação. O acervo será utilizado pela Direção como ofertas a entidades ou personalidades que colaborem com a atividade da associação