Regulamento Interno

Quadrasoltas Associação Cultural


1- Âmbito 

O Regulamento Interno da Quadrasoltas Associação Cultural visa explicar e regular as atividades da Associação sempre tendo presentes as disposições Estatutárias. A Associação tem as Artes Plásticas como foco e atividade principal, sem prejuízo da abertura a todas as iniciativas culturais. A sede da associação e em simultâneo uma Galeria de Arte denominada Espaço Q.

 

2- Sócios 

2.1 – A Assembleia Geral pode determinar em cada momento o número máximo de Sócios e Artistas Associados, devendo, quando esse nu mero for atingido, existir uma lista de espera para admissões por ordem cronológica dos pedidos de admissão. Neste momento o número máximo autorizado pela AG e de 88 Sócios e Artistas Associados.

2.2 – A condição de Sócio só pode acontecer após a permanência por um período mínimo de um ano como Artista Associado.

2.3 – Por proposta de qualquer Sócio ou Artista Associado e aceitação pela Direção pode ser admitido na condição de Artista Associado do Espaço Q | QuadraSoltas aquele que:

a) Se identifique com os estatutos e a prática desta associação cultural e aceite efetuar o pagamento de uma quota mensal de vinte euros para garantir os direitos estabelecidos no ponto 3 deste regulamento;

b) A Direção deve assegurar na admissão de qualquer Artista Associado (realizando uma entrevista de apresentação da Associação e os princípios por que se rege) que existe conhecimento mútuo e sinergia entre ambas as partes.

2.4 – Compete à Direção avaliar o entrosamento dos Artistas Associados na atividade da Associação e, decorrido que seja pelo menos um ano nesta condição, dirigir os convites, se assim o entender, para que estes passem a Sócios. O único critério para a formulação do convite é a participação ativa nas ações da Associação, podendo o convite ser endereçado em qualquer altura após um ano consecutivo na condição de Artista Associado.

 

3- Direitos dos artistas

Independentemente da condição de Sócio ou Artista Associado os seus direitos são os seguintes:

a) Participar nas duas exposições coletivas Arte Solta que se realizam em cada ano na sede da Associação;

b) Participar nas exposições coletivas itinerantes do projeto Arte Solta;

c) Participar na exposição coletiva anual Pequenos Formatos;

d) Participar em todas as atualizações do catálogo de artistas;

e) Divulgar os seus trabalhos e o seu portefólio no Site da Associação e noutras plataformas digitais com que a Associação decida colaborar;

f) Participar no Projeto Prova d ́Arte, com direito a expor na coletiva anual que se realiza na sede e a possibilidade de expor nas exposições organizadas por este projeto fora do Espaço Q, de acordo com os critérios de curadoria que forem estabelecidos pela Direção;

g) Usufruir de prioridade e preços diferenciados nas reservas de espaço para a realização de exposições de iniciativa própria;

h) Usufruir graciosamente, até duas vezes por ano, das Instalações do Espaço Q para a realização de qualquer evento cultural de sua iniciativa, desde que aprovado pela Direção;

i) Participar de acordo com as regras a estabelecer, caso a caso, nas Exposições Extraordinárias de representação da Associação noutros espaços culturais;

j) Participar nas exposições dos 3 núcleos de especialidade (Pintura e Desenho, Fotografia e 3D-Cera mica e Escultura);

k) Participar na Exposição fotográfica “Debaixo de Olho”.

Todas as exposições referidas terá o um Regulamento próprio em que se definem as condições técnicas e financeiras, se as houver, da participação.

 

4- Núcleos

Os artistas da associação constituem três núcleos: Pintura e Desenho; Fotografia; 3D-Cerâmica e Escultura, tendo como objetivo o desenvolvimento de competências artísticas naquelas vertentes e a organização de eventos relacionados: exposições, seminários, conferências, workshops, etc.

Os núcleos serão constituídos de forma informal, abertos a todos os artistas da Associação com trabalho já realizado em alguma ou algumas destas vertentes. Cada núcleo deve eleger um coordenador que será o responsável pelo seu funcionamento e o seu porta voz junto da Direção.

Cada núcleo pode candidatar-se anualmente à realização de uma exposição coletiva. Estas candidaturas serão feitas mediante a apresentação de um regulamento que garanta a participação de todos os elementos do núcleo e nomeie um curador responsável pela exposição. Estas exposições terão prioridade sobre as candidaturas individuais dos Sócios e serão calendarizadas pela Direção. Os elementos do núcleo deverão compensar financeiramente a Associação de acordo com as condições expositivas em vigor.


5- Utilização do Espaço Q

5.1 – Anualmente no fim do primeiro semestre de cada ano a Direção organizará um calendário das exposições para o ano seguinte preconizando-se sempre 24 exposições quinzenais. Nessas exposições serão integradas as coletivas organizadas pela Associação devendo para as restantes proceder-se a um processo de candidaturas a exposições da iniciativa dos artistas

5.2 – As condições para reserva do Espaço Q serão decididas pela Direção antecipadamente à elaboração dos calendários das exposições e obedecerão aos seguintes princípios:

a) Os Sócios e os Artistas Associados terão prioridade sobre os não sócios;

b) A contribuição para a reserva e curadoria das exposições dos Sócios e dos Artistas Associados será inferior à dos não sócios em pelo menos 20%;

c) Pelas vendas efetuadas em todas as exposições os artistas deverão efetuar um donativo equivalente a 10% do montante das vendas realizado;

d) Pelo seu carácter de divulgação cultural estarão isentas deste montante as exposições itinerantes do Projeto Arte Solta.

5.3 – Candidaturas e reservas de exposições de iniciativa dos artistas 

A confirmação de uma reserva de espaço para a realização de uma exposição dar- se-á mediante o pagamento de um sinal no valor de 50% do valor tabelado para a respetiva exposição, não reembolsável em caso de desistência, os restantes 50% deverão ser pagos até 30 dias antes da data da inauguração da exposição, sem o que a reserva será considerada nula.

A promoção da exposição será feita nas redes sociais do Espaço Q | QuadraSoltas, utilizando imagens e informação fornecidas pelo artista. A concessão das imagens promocionais da exposição será da responsabilidade do artista, sendo o uso do logo do Espaço Q | QuadraSoltas sujeito à aprovação pela direção da Associação QuadraSoltas. Ao artista serão disponibilizados gratuitamente os serviços de design gráfico da Associação. As impressões do material digital serão pagas pelo artista.

O Espaço Q | QuadraSoltas garante a abertura da galeria durante o período das exposições no horário seguinte: terça a sábado entre as 15h30 e as19h00.

O Espaço Q | QuadraSoltas fará a ligação entre os potenciais compradores e o artista não se envolvendo na negociação dos trabalhos. O artista compromete-se a fazer um donativo de 10%, a título do reforço da curadoria, sobre o valor tabelado das obras vendidas durante a exposição.

O espaço estará disponível para a montagem da exposição a partir das 14h00 da primeira sexta-feira do período em que decorre a exposição, devendo a desmontagem ser efetuada até às 14h00 da última sexta-feira desse período. A responsabilidade pela montagem e desmontagem deve ser integralmente assumida pelo artista.

No caso do artista não retirar a sua obra até às 14h00 do dia da desmontagem, o Espaço Q | QuadraSoltas reserva-se o direito de as armazenar, debitando o custo de acondicionamento das obras e um custo de 10 Euros por cada dia de armazenagem. 

O Espaço Q | QuadraSoltas poderá realizar em simultâneo, embora fora do horário da exposição, outros eventos garantindo com isso o acesso de mais público à galeria.

5.4 – Outras Atividades de interesse cultural

Sendo o foco das atividades da Associação as Artes Plásticas, a Associação sempre manteve interesse e abertura para o fomento de outras atividades de interesse cultural.

Assim sendo reconhece-se que o potencial desenvolvimento de núcleos dedicados a outras atividades não só tem o acolhimento da Associação, como igualmente potencia sinergias e aumenta a visibilidade da atividade principal.

Como forma de estruturar o acolhimento desses outros núcleos para não-sócios, estabelece-se:

a) A Associação facultará os seus recursos para acolher grupos de pessoas que se dediquem a uma qualquer atividade cultural onde o desenvolvimento pessoal ou a partilha e a divulgação do conhecimento se considerem relevantes;

b) Esses grupos serão organizados em núcleos que criarão um regulamento próprio que deverá ser aprovado pela Direção da Associação;

c) Os núcleos deverão eleger um representante que será o responsável e o seu porta-voz junto da Direção;

d) Os Sócios da Associação terão sempre o direito de participar nas atividades destes núcleos de não sócios;

e) Os núcleos de não sócios, deverão contribuir, de forma que considerem justa, com um donativo que seja no mínimo equivalente aos custos gerados pela sua atividade.

 

6- Divulgação e vendas dos artistas

6.1 – Divulgação

Compete à Direção a gestão do Site e das redes sociais para promoção da Associação e das obras dos Sócios e dos Artistas Associados. Serão utilizadas pelo menos duas redes Sociais: Facebook e Instagram.

6.2 – Vendas

A Direção mediante a solicitação dos artistas, divulgará pelos meios que considerar mais adequados, a possibilidade de venda de trabalhos pelos Sócios, Artistas Associados e artistas externos. Sempre que a Direção da Associação faça a intermediação de uma venda de um trabalho fora do período em que este esteja exposto, o artista será convidado a efetuar um donativo de 10% do valor de venda realizado.


7 – Workshops

Mediante aprovação da Direção os Sócios e Artistas Associados podem organizar workshops ou atividades de formação nas instalações do Espaço Q | QuadraSoltas, desde que num horário que não perturbe o seu normal funcionamento.

Cada promotor é responsável pela disponibilização da totalidade dos materiais e equipamentos necessários para a sua atividade e deverá fazer um donativo à associação de 15% do valor total das receitas recebidas. Os Sócios e Artistas Associados terão um desconto de 10% sobre o valor estipulado.


8 – Acervo

O acervo é constituído por ofertas de artistas pertencentes ou não à Associação. 

O acervo será utilizado pela Direção como oferta ou venda a entidades ou personalidades que colaborem com a atividade da Associação. No caso de venda o valor recebido reverterá a 100% como donativo para a Associação.


9 – Abandono de trabalhos

O abandono por mais de 90 dias de um trabalho que esteve exposto e cuja libertação foi anunciada pela Associação considera-se equivalente a uma doação do trabalho à Associação desde que para tal o artista seja notificado e avisado deste facto e mesmo assim não recupere o trabalho em mais 30 dias após este último aviso.


10 – Exposições Extraordinárias

Compete à Direção decidir quais os trabalhos ou os artistas adequados para representarem a Associação sempre que surgirem convites e oportunidades para participar em exposições exteriores ao Espaço Q, onde o número de obras a apresentar não seja compatível com a totalidade dos Sócios e Artistas Associados. Esta disposição será aplicada sempre no projeto Prova d ́Arte.


11 – Regulamento Eleitoral

O Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral faz parte integrante do Regulamento Interno e dá-se aqui por reproduzido.


Porto, 13 de abril de 2024