Estatutos
Quadrasoltas Associação Cultural
Artigo 1º
Denominação, Sede e Duração
1- A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação QUADRASOLTAS ASSOCIAÇÃO CULTURAL, e tem a sede na Rua de Tânger, nº1281, na união de freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, no concelho do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2 – A associação tem o número de pessoa coletiva 509049486 e o número de identificação na segurança social 25090494860.
Artigo 2º
Fim
A associação tem como fim: Promover a criação, a experimentação, a inovação e o desenvolvimento da cultura arquitetónica, do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos Sociais
1 – São órgãos sociais da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal.
2 – A convocação e a forma de funcionamento da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal é regida pela lei aplicável, utilizando-se preferencialmente para as convocatórias os endereços eletrónicos disponíveis.
Artigo 5º
Assembleia Geral
1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efetivos no pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada para o efeito.
2 – A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente e dois Secretários.
3 – Só têm voto deliberativo os sócios efetivos.
Artigo 6º
Direção
1 – A direção da Associação é constituída por um número ímpar de sócios, com um número mínimo de três e um máximo de nove, sendo um deles o Presidente, outro o Tesoureiro e os restantes Vogais. A distribuição de funções entre os elementos eleitos pela Assembleia
Geral para a Direção deve ser do conhecimento dos sócios.
2 – A Direção é por excelência o órgão de gestão e de administração da Associação bem assim como de representação de todas as suas relações externas.
3 – Entre outras funções compete à Direção:
a) Executar e fazer executar as disposições dos Estatutos e resoluções da Assembleia Geral;
b) Administrar, ordenar, fiscalizar e regulamentar os bens sociais e financeiros da Associação;
c) Submeter todos os anos à apreciação e votação da Assembleia Geral o relatório e contas respeitantes ao ano transato;
d) Realizar todos os atos normais da administração da Associação, para a persecução dos seus objetivos;
e) Convocar assembleias extraordinárias sempre que necessárias.
3 – A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção ou, no âmbito das suas funções, de apenas um membro que para tal seja indicado por decisão do coletivo da Direção que de tal decisão deve lavrar ata.
Artigo 7º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar as contas da Associação;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direção, até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que tiver que deliberar sobre tais documentos.
Artigo 8º
Eleições e Mandatos
1 – As eleições para a mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, serão realizadas nos termos do Regulamento Eleitoral que deverá ser integrado no Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral de Sócios.
2 – As candidaturas serão entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no mês de abril de cada ano de termo de mandato e a data das eleições deve ocorrer entre 15 de maio e 30 de junho.
3 – A duração de cada mandato é de dois anos.
Artigo 9º
Dissolução
1 – A Associação só será dissolvida, para além dos casos previstos na lei, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com votação favorável de três quartos do número de todos os associados.
2 – Em caso de dissolução, os bens e fundos da Associação terão o destino que for determinado pela Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
Artigo 10º
Sócios
1 – São duas as categorias de sócios:
a) Sócios Honorários – são as pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à Arte ou a esta Associação e que tal seja declarado pela Assembleia Geral por proposta da Direção. O Sócio Honorário está isento do pagamento de quotas e tem todos os direitos do Sócio efetivo;
b) Sócios efetivos – são todos os que se revejam nos presentes estatutos e no objeto social da Associação e sejam admitidos por proposta de qualquer sócio ou da Direção de acordo com as condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
2 – A admissão de novos sócios está sempre sujeita à verificação das condições estabelecidas na Assembleia Geral e que devem integrar o Regulamento Interno.
3 – A quotização ordinária para os sócios efetivos, será mensal e fixada pela Assembleia Geral, expressa em Regulamento Interno.
Artigo 11º
Direitos e Deveres dos Sócios
São direitos dos sócios efetivos:
1 – Assistir às reuniões da Assembleia Geral e tomar parte ativa nos seus trabalhos, bem como nas suas atividades.
2 – Participar nas atividades organizadas pela associação de acordo com o estabelecido no Regulamento interno.
São deveres dos sócios efetivos:
1 – Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, legais ou regulamentares e as decisões tomadas na Assembleia Geral; respeitar e colaborar com a Direção.
2 – Pagar atempadamente as suas quotas ou quaisquer outras obrigações financeiras decididas pela Assembleia Geral.
Artigo 12º
Exclusão de Sócios
Serão excluídos pela Direção os sócios que:
1 – Manifestem atitudes incompatíveis com os objetivos e o bom nome da Associação, ou com os seus estatutos, ou prejudiquem a Associação por palavras ou atos.
2 – Acumulem um atraso de 6 meses no pagamento de quotas. O Sócio será notificado através de comunicação em uso com a Associação, de preferência endereço eletrónico, e terá trinta dias para retificar a situação sem o que será automaticamente excluído.
Artigo 13º
Auto Suspensão de Deveres e Direitos dos Sócios
1 – Sempre que um sócio o solicite a Direção poderá aceitar por um período máximo de 12 meses a suspensão de pagamentos de quotas desse sócio.
2 – Esta possibilidade aplica-se uma vez a cada período de sete anos e confere ao sócio a possibilidade de regresso ao estatuto de sócio efetivo a qualquer momento dentro do período de 12 meses.
3 – Como medida de salvaguarda da sustentabilidade orçamental a Direção deve convocar uma Assembleia Geral para decidir sobre a eventual suspensão deste artigo sempre que este se esteja a aplicar a mais de 10% dos sócios.
Porto, 13 de abril de 2024