Oficina de Imagem 2025

De 21 de junho a 03 de julho

Regulamento

1- O projeto é aberto a todos os sócios e artistas associados podendo em cada edição participar um fotógrafo exterior à Associação convidado pela Direção da Associação

2- A Curadoria da Exposição está atribuída ao nosso colega de Direção Rui Duarte que poderá convidar entre os diversos participantes na exposição alguns desses elementos para com ele desenvolver as tarefas necessárias.

3- Oportunamente será enviada uma lista de objetos a fotografar. Os interessados em participar na exposição devem inscrever-se até ao dia 18 de abril, enviando e-mail para a Associação com a indicação de: Número máximo de objetos que se comprometem a investigar (traduzindo em texto as conclusões) e a fotografar.

4- As fotografias devem ter a dimensão 50×70 ou 50×75 (dimensão total, moldura incluída). O custo da impressão e da moldura serão da responsabilidade dos participantes. A moldura, com ou sem vidro, será obrigatoriamente preta com uma largura máxima de 1,5 cm. O passe-partout, a existir, deverá ser branco com um máximo de 10 cm.

5- Os Registos fotográficos deverão ser a preto e branco e, de algum modo devem documentar o objeto, sem prejuízo da inerente interpretação estética/ artística de cada autor.

6- Para cada objeto fotografado o autor desenvolverá uma investigação sobre a história do objeto/local e produzirá um texto, podendo incluir citações ou textos de outros autores, com as suas conclusões.

7- A Curadoria da Exposição analisará as inscrições a receber até 18 de abril ( conforme número 3 ) e decidirá de forma transparente e de acordo com o estabelecido no ponto seguinte quais e quantos objetos serão atribuídos a cada interessado. No total a exposição comportará 35 fotografias.
Para esta distribuição será feita uma reunião plenária dos inscritos no dia 19 de Abril ,sábado, pelas 10h30 na nossa sede na rua de Tânger 1281

Os critérios de atribuição dos objetos obedecerão aos seguintes princípios:
a) – Havendo mais candidaturas do que objetos selecionados far-se-á um rateio entre os candidatos que tiverem assumido um
compromisso superior a 2 objetos. Os candidatos com compromissos de 2 ou menos objetos manterão o seu objetivo.
b) – Em alternativa ou complemento ao rateio poderá ajustar-se para ligeiramente mais o número de objetos a fotografar. Também
poderão aceitar-se algumas repetições de abordagens fotográficas ao mesmo objeto.
c) – Feita a atribuição do número de objetos a cada candidato será atribuído por sorteio um número de ordem a cada candidato. De
seguida proceder-se-á à escolha de objetos, um a um, em sequência sucessiva entre os candidatos, seguindo a ordem do sorteio.

8- Os ficheiros fotográficos e os textos referidos em 4, 5 e 6 devem ser enviados para a curadoria até ao dia 16 de maio. Ao Curador está
atribuída a responsabilidade de avaliar técnica e esteticamente as fotografias enviadas e igualmente de julgar a sua adaptação ao objetivo proposto, podendo de acordo com o seu juízo aceitar ou rejeitar os trabalhos enviados pelo participante.

Não serão aceites fotografias de telemóvel. Os ficheiros digitais deverão ser em formato tiff e garantir uma excelente qualidade técnica de
impressão. Como referência os candidatos devem garantir uma resolução de 300 dpi na ampliação 50×70 ou 50×75.
Não serão aceites ficheiros que não sejam acompanhados de um texto que traduza a investigação que o fotografo fez sobre o objeto. Este texto será utilizado para o objetivo descrito no ponto seguinte.

9- Até ao dia 20 de maio o Curador informará sobre a aceitação ou rejeição das fotografias propostas pelos candidatos. No caso de aceitação o candidato deverá proceder à sua impressão e emolduramento e entregar as suas obras até 13 de junho. Caso alguma fotografia seja rejeitada o curador decidirá a melhor forma de encontrar uma solução de substituição.

10- Durante maio a Curadoria em colaboração com os fotógrafos desenvolverá os textos finais tomando como referência os textos enviados pelos participantes mas com total liberdade para estabelecer novos textos com coerência entre si e o detalhe que entender apropriado. Também durante maio decorrerá a impressão e o emolduramento das fotografias de acordo com o que for estabelecido no ponto 4.

11- Para esta exposição será elaborado um catálogo físico e digital que integrará o site da Associação.